Comparticipações
Os associados que subscrevem a modalidade de Saúde beneficiam de comparticipações até 100% nas despesas de hospitalização. São comparticipadas, nomeadamente, as despesas relativas a diárias, honorários, anestésicos, transfusões, instrumentos, medicamentos e consumíveis, sem exclusão de patologias ou por historial clínico.
O limite das comparticipações varia consoante a subscrição que o associado tem ativa: é de 60 mil euros por anuidade em todas as novas subscrições (feitas posteriormente a 1 de junho de 2023) e para os associados que anteriormente àquela data já subscreviam o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar. Nestes casos, a modalidade também comparticipa (até 50%) as despesas de hospitalização realizadas fora da rede convencionada (a Advancecare) ) e garante a comparticipação a 100% das despesas relativas a partos e interrupção da gravidez, neste caso até ao limite de 2500 euros.
Para os associados que até 2023 não subscreviam o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar nem, entretanto, atualizaram a subscrição da modalidade de Saúde, decorre um período de convergência, até 2027, com condições diferentes em matéria de hospitalização.
Antes de um internamento é recomendável a consulta do Regulamento de Benefícios e das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Saúde da Casa da Imprensa.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)