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Saúde

Riscos não cobertos pela modalidade de Internamento Hospitalar

Nos termos do Art.º 21º, nos 8 e 9 e do Art.º 22.º. n.os 1 e 2 do Regulamento de Benefícios e da Tabela VI do respetivo Anexo, bem como das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Saúde, não são cobertos, entre outros, os seguintes riscos:

  • Atos médicos praticados em consequência de uma alteração, ou agravamento no estado de saúde do beneficiário, que tenha sido dolosamente provocado por este;
  • Perturbações provocadas pelo consumo excessivo de álcool, uso de estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por receita médica;
  • Perturbações psíquicas e neurológicas de carácter crónico na medida em que estas impliquem uma hospitalização ou tratamento no domicílio com assistência de uma terceira pessoa em consequência de um estado de dependência;
  • Despesas feitas durante curas de repouso, casas de repouso, lares de terceira idade e outros estabelecimentos similares, bem como os respetivos tratamentos;
  • Despesas relativas a um estado de dependência;
  • Tratamentos não reconhecidos oficialmente pela Ordem dos Médicos;
  • Tratamentos ou cirurgia estética exceto se, em consequência de acidente, forem considerados clinicamente necessários pelo médico para a sobrevivência e garantia da saúde da pessoa segura;
  • Tratamentos de rejuvenescimento.

Antes do internamento, é recomendável a consulta do Regulamento de Benefícios e das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Saúde.


Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)

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