Riscos não cobertos pela modalidade de Internamento Hospitalar
Nos termos do Regulamento de Benefícios e das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Saúde, não são cobertos, entre outros, os seguintes riscos:
- Atos médicos praticados em consequência de uma alteração, ou agravamento no estado de saúde do beneficiário, que tenha sido dolosamente provocado por este;
- Perturbações provocadas pelo consumo excessivo de álcool, uso de estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por receita médica;
- Perturbações psíquicas e neurológicas de carácter crónico na medida em que estas impliquem uma hospitalização ou tratamento no domicílio com assistência de uma terceira pessoa em consequência de um estado de dependência;
- Despesas feitas durante curas de repouso, casas de repouso, lares de terceira idade e outros estabelecimentos similares, bem como os respetivos tratamentos;
- Despesas relativas a um estado de dependência;
- Tratamentos não reconhecidos oficialmente pela Ordem dos Médicos;
- Tratamentos ou cirurgia estética exceto se, em consequência de acidente, forem considerados clinicamente necessários pelo médico para a sobrevivência e garantia da saúde da pessoa segura;
- Tratamentos de rejuvenescimento.
Antes do internamento, é recomendável a consulta do Regulamento de Benefícios e das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Saúde.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)