Bolsas de estudo
A Casa da Imprensa concede bolsas de estudo aos associados com três ou mais filhos menores de 21 anos a frequentar o ensino básico, secundário ou superior.
De acordo com o Regulamento de Benefícios, é condição para o pagamento da bolsa que o associado tenha pelo menos dois anos de inscrição na Casa da Imprensa e esteja em dia com o pagamento das quotas. É necessário também que os filhos sejam igualmente associados.
As candidaturas devem ser apresentadas em setembro, sendo as bolsas pagas em outubro.
O valor da bolsa é fixado no orçamento anual da modalidade de Solidariedade Associativa, sendo atualmente de 250 euros. No caso de o poder paternal ser detido por dois associados, o valor da bolsa é majorado numa percentagem também fixada anualmente (25% em 2025).
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)