Modalidade de Previdência-Reforma
A modalidade de Previdência-Reforma visa proporcionar a constituição e valorização da poupança dos seus subscritores, em seu favor, em situação de reforma ou invalidez, ou, em caso de morte, em favor dos seus herdeiros legais ou dos beneficiários que para tal designarem.
Com a subscrição da modalidade o associado cria um Plano de Poupança , constituído pelas suas quotas e pelo rendimento correspondente do respetivo fundo gerado ao longo dos anos, que receberá ao atingir a idade de reforma, estando a subscrição ativa (Capital de Reforma).
Opcionalmente, também pode subscrever uma garantia complementar que, em caso de morte ou invalidez, paga, no mínimo, não apenas o valor das quotas efetivamente já liquidadas, mas também todas as que seriam pagas até à idade normal da reforma (Capital de Risco).
Em todos os casos, sempre que a subscrição está ativa, o capital a receber nunca é inferior ao somatório das quotas efetivamente liquidadas (capital garantido).
A modalidade pode ser subscrita por todos os associados, independentemente da idade, e cada associado pode constituir um ou mais Planos de Poupança. Ano a ano, o resultado líquido da gestão dos fundos é partilhado pelos subscritores.
O valor das quotas é determinado pelo associado quando subscreve a modalidade e cria um plano de poupança. No caso dos associados com menos de 18 anos, as quotas variam entre 10 e 50 euros por mês. Os associados com mais de 18 anos à data da subscrição podem determinar o valor da quota entre 20 e 100 euros mensais.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)