22 mai 2020
Consignação fiscal a favor da Casa da Imprensa
Até 30 de junho, data em que termina o prazo para a entrega da declaração de rendimentos para o IRS, os associados que ainda não o fizeram podem dar um grande apoio à Casa da Imprensa.
Com a consignação fiscal não se paga mais imposto nem se recebe menos no reembolso, mas pode-se fazer com que 0,5 por cento do que se paga ao Estado seja entregue à nossa associação mutualista.
Qualquer que seja o modo de entrega da declaração de rendimentos os procedimentos são simples:
No caso do “IRS automático”, disponível desde 2019 para a maioria dos contribuintes, deve assinalar-se com uma cruz a opção “0,5% IRS” e na “Entidade Beneficiária” escolher “Instituições Particulares de Solidariedade Social (…).” No campo NIF Entidade Beneficiária, indica-se o número de identificação fiscal da Casa da Imprensa: 500 902 356.
Na declaração eletrónica, já conhecida de anos anteriores, no Quadro 11 deve-se assinalar Instituições Particulares de Solidariedade Social (…) e no espaço destinado ao NIPC escrever o número 500 902 356, assinalando com uma cruz por baixo de “IRS”.
A Casa da Imprensa presta um relevante serviço aos seus associados em áreas tão fulcrais como a saúde e a segurança social. A receita da consignação fiscal tem-nos ajudado a desempenhar este papel e, por isso, todo o apoio continua a ser muito importante.
Em 2019 a CASA DA IMPRENSA recebeu 14.129,80 euros da consignação fiscal (relativa a IRS e IVA), mais 338,75 euros (+2,4%) do que no ano anterior. Este montante recebido em 2019 respeita à liquidação do IRS sobre os rendimentos de 2017, declarados e liquidados em 2018.
Desde 2012, primeiro ano em que pôde candidatar-se a beneficiar da consignação fiscal, a CASA DA IMPRENSA recebeu por esta via um total de 129.237,16 euros.
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