03 dez 2021
Modalidade de Previdência-Reforma: dezembro é um bom mês para poupar
Dezembro é habitualmente um dos meses que em que os aforradores mais reforçam os seus planos de poupança e este ano a Casa da Imprensa tem, pela primeira vez, uma modalidade de gestão de poupanças. Se já é subscritor da modalidade ou pretende aderir, a informação a seguir pode ser-lhe útil.
A modalidade de Previdência-Reforma, criada pelo novo Regulamento de Benefícios, em vigor desde março, visa proporcionar a constituição e valorização da poupança dos seus subscritores, em favor destes, em situação de reforma ou invalidez, ou, em caso de morte ou invalidez, em favor dos seus herdeiros legais ou dos beneficiários que para tal designarem.
Com a subscrição da modalidade e o pagamento de uma quota mensal, o associado cria um plano de poupança que lhe confere o direito, ao atingir a idade normal de reforma, a receber, no mínimo, o valor de todas as quotas pagas (capital garantido).
Opcionalmente, também pode subscrever uma garantia complementar que, em caso de morte ou invalidez, paga, no mínimo, não apenas o valor das quotas efetivamente já liquidadas, mas também todas as que seriam pagas até à idade normal da reforma. Esta garantia obriga ao pagamento de uma 13.ª quota, de valor igual ao da quota mensal.
A modalidade pode ser subscrita por todos os associados, independentemente da idade e da situação profissional, e cada associado pode constituir um ou mais planos de poupança, em seu favor, ou em favor dos beneficiários que designar (por exemplo, cônjuge, filhos ou netos). A designação de beneficiários pode ser feita (e alterada) a todo o momento.
A poupança acumulada (o somatório das quotas pagas) é valorizada de duas maneiras: com um rendimento mínimo garantido antecipadamente para cada ano (atribuído a todas as subscrições ativas, isto é, com as quotas em dia); e com um rendimento complementar, fixado postecipadamente e que varia com os resultados conseguidos pela modalidade no ano anterior (atribuído a todos os subscritores).
O valor das quotas é determinado por cada associado ao aderir à modalidade ou quando cria um novo plano de poupança. No caso das subscrições iniciadas antes dos 18 anos de idade, as quotas variam entre 10 e 50 euros por mês. Os associados com mais de 18 anos à data da subscrição podem determinar o valor da quota entre 20 e 100 euros mensais. O valor da quota mantem-se sempre igual.
Uma vez por ano, cada associado pode pagar uma quota extraordinária, desde que o somatório de todas as quotas pagas num ano não exceda os limites regulamentares (900 euros/ano, nas subscrições iniciadas até aos 18 anos de idade, ou 1500 euros/ano, nos restantes casos).
Tipicamente, as contribuições extraordinárias, em regimes de poupança (sejam eles mutualistas ou geridos por instituições financeiras), são mais frequentes nos meses de julho e dezembro, quando a maioria dos aforradores recebe o subsídio de férias ou o subsídio de Natal.
Para mais informação, contacte os serviços da Casa da Imprensa ou consulte o Regulamento de Benefícios.
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