17 fev 2021
Nova modalidade de Previdência-Reforma: poupança com capital garantido e partilha de resultados
A modalidade de Previdência-Reforma, criada pelo novo Regulamento de Benefícios, em vigor a partir de 1 de março, visa proporcionar a constituição e valorização da poupança dos seus subscritores, em favor destes, em situação de reforma ou invalidez, ou, em caso de morte ou invalidez, em favor dos seus herdeiros legais ou dos beneficiários que para tal designarem.
Com a subscrição da modalidade o associado cria um plano de poupança que lhe confere o direito, ao atingir a idade normal de reforma, a receber, no mínimo, o valor de todas as quotas pagas (capital garantido).
Opcionalmente, também pode subscrever uma garantia complementar que, em caso de morte ou invalidez, paga, no mínimo, não apenas o valor das quotas efetivamente já liquidadas, mas também todas as que seriam pagas até à idade normal da reforma.
A modalidade pode ser subscrita por todos os associados, independentemente da idade, e cada associado pode constituir um ou mais planos de poupança. Ano a ano, os resultados líquidos da gestão dos fundos revertem inteiramente a favor dos subscritores.
O valor das quotas é determinado pelo associado quando subscreve a modalidade e cria um plano de poupança. No caso dos associados com menos de 18 anos, as quotas variam entre 10 e 50 euros por mês. Os associados com mais de 18 anos à data da subscrição podem determinar o valor da quota entre 20 e 100 euros mensais.
Para mais informação, consultar o novo Regulamento de Benefícios.
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