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Modalidade de Capital Pagável por Morte

A modalidade de Capital Pagável por Morte, de subscrição opcional até à idade-limite de 45 anos, consiste no direito de os associados legarem por sua morte um subsídio cujo valor atual é de 1.000 euros.

De acordo com o Regulamento de Benefícios, o subsídio é pago aos beneficiários designados ou, na falta destes, aos herdeiros legais. Os beneficiários são designados aquando da subscrição da modalidade ou posteriormente, sempre que o subscritor o comunique por escrito de forma inequívoca.

O valor da quota da modalidade, fixado no Regulamento de Benefícios, é de €1,35/mês.


Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)

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