Modalidade de Capital Pagável por Morte
A modalidade de Capital Pagável por Morte, de subscrição opcional até à idade-limite de 45 anos, consiste no direito de os associados legarem por sua morte um subsídio cujo valor atual é de 1.000 euros.
De acordo com o Regulamento de Benefícios, o subsídio é pago aos beneficiários designados ou, na falta destes, aos herdeiros legais. Os beneficiários são designados aquando da subscrição da modalidade ou posteriormente, sempre que o subscritor o comunique por escrito de forma inequívoca.
O valor da quota da modalidade, fixado no Regulamento de Benefícios, é de €1,35/mês.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)